A Conab deverá implantar na folha de pagamento deste mês (janeiro/2015), 1 (um) nível a título de promoção por antiguidade para a maioria dos empregados que estão em pleno exercício no cargo e tenham completado 2 (dois) anos da última promoção por antiguidade e estejam enquadrados no PCS, vigente desde 20.09.1991, conforme estabelece o art. 23 do Regulamento de Pessoal da Companhia, cód. 10.105. abaixo:
Art. 23. Na promoção por antiguidade o empregado concorrerá, conforme normas específicas, a uma ascensão funcional equivalente a 1 (um) nível, a partir do dia 1º (primeiro) do mês imediatamente posterior ao mês que completar 2 (dois) anos da última promoção por antiguidade ou a contar da data de admissão.
Para alguns empregados da Conab, principalmente aqueles admitidos a partir de 2008, prevalecerá à data de admissão e não a data da última promoção, conforme estabelece o artigo acima.
Os empregados que estão com o contrato de trabalho suspenso ou com licença sem vencimentos, além daqueles em auxílio-doença, faltas não justificadas superior a 6 (seis) por ano e registro de penalidades disciplinar no período aquisitivo relacionado, não concorrerão a promoção por antiguidade este mês.
Esperamos que a Direção da Conab, através da DIGEP/SUDEP/GECAR adotem as providências necessárias que a matéria requer, objetivando a devida implantação do referido benefício no contra – cheque dos empregados habilitados neste mês.
Postado pela ASNAB/GOIÁS