Goiânia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Quarta, 08 Outubro 2014 20:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou oficialmente nesta quarta-feira (8) o julgamento da desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que irá decidir se os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso.

A sessão durou poucos minutos, e deve ser retomada no início da próxima pauta de julgamento, na tarde desta quinta-feira (9). O ministro Marco Aurélio de Mello pediu para se retirar do julgamento, alegando já ter votado a favor dos aposentados em ocasião anterior.

Com efeito de repercussão geral, o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença. Outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do Supremo, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O Supremo vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria.

Neste recurso, o INSS questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos.

Segundo o especialista em direito previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD), Sérgio Henrique Salvador, uma decisão favorável aos segurados vai favorecer todas as pessoas que entrarem na Justiça para pedir a troca do benefício.

"Como existem muitas ações sobre o assunto, ele chegou ao Supremo, já que o INSS não reconhece o pedido da desaposentação, por entender que a aposentadoria é irreversível", explica Salvador.

A União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando junto ao INSS que a sentença pode criar um impacto de R$ 70 bilhões aos cofres da previdência.

Procurado, o INSS informou que não comenta o julgamento.

Fonte: Ig


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1 Comentário

  • Link do comentário DERALDO BERNARDO BATISTA Quinta, 09 Outubro 2014 15:07 postado por DERALDO BERNARDO BATISTA

    Nada mais justo, por exemplo, para quem recolheu sobre alíquota do teto de 11% aos cofres do INSS, e ao se aposentar independentemente da idade mínima que é de 53 anos para homem e 48 anos para mulher, ter o seu benefício pelo teto, e não reduzido em até 30% pelo covarde Fator Previdenciário, no momento em que o aposentado mais precisa de um covênio médico.

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