Goiânia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Domingo, 26 Agosto 2012 21:52

Quem possui algum débito em atraso, com certeza já recebeu a ligação de algum atendente da empresa credora, no intuito de realizar a cobrança e/ou agendamento para o pagamento.

 

Até ai, o credor está no exercício regular de seus direitos, pois não há dúvida de que o credor pode lançar mão dos meios legais para exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo consumidor, pretendendo o legislador somente que o fornecedor não abuse deste direito.

 

 

Porém, muitos têm sido os casos de reclamações, em que os consumidores relatam sofrer abusos por parte dos credores, no exercício de seu direito de cobrança. A título de exemplo, nos deparemos com as seguintes situações:

1 – O consumidor encontra-se em casa com sua família em um domingo à tarde, e recebe uma ligação de uma empresa credora, e neste telefonema, a representante da empresa lhe falta com respeito, ao fazer insinuações sobre a honra pessoal do consumidor, deixando-lhe constrangido e abalando-o emocionalmente;

 

2 – O consumidor recebe em sua casa uma correspondência lacrada, informando que o débito existente com o credor, poderá ser objeto de uma ação judicial, para cobrança da referida dívida;

 

Nas duas hipóteses, o credor está exercendo um direito legal através dos meios legais para cobrança do débito, quais sejam a ligação telefônica e a correspondência postal. O abuso de direito resta definido na cobrança vexatória imposta ao consumidor na primeira situação.

 

O art. 42 do Código do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do abuso de direito na cobrança de dívidas, tem grande aplicação na prática consumerista. É a sua redação: “Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

 

Tendo em vista que em havendo exageros sociais, como quebra da ética particular, presente estará o abuso de direito, com a conseqüente responsabilização civil do abusador.

 

Para tanto, é importante que o consumidor ao se deparar com tais abusos, exija o número de protocolo de atendimento, que as empresas são obrigadas a fornecer quando realizam tais ligações, pois em uma futura ação judicial, quanto mais provas do vexame imposto ao consumidor no ato da cobrança este dispuser, maior será sua chance de êxito em uma demanda judicial.

Deve-se ainda tentar através da ouvidoria da empresa credora, informá-la do ocorrido, para que esta tome as medidas cabíveis para solucionar o problema, evitando até mesmo que o judiciário tenha que ser acionado para guarnecer os direitos do consumidor.

 

Caso não se resolva, o consumidor deverá procurar um Advogado de sua confiança para tomar as medidas judiciais cabíveis.

 

Mais uma vez, agradecemos sua ilustre atenção, e desejamos uma semana de muita paz e saúde para todos.

 

Daniel Amaral

 

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1 Comentário

  • Link do comentário José Aragón Guerrero Quarta, 30 Abril 2014 09:08 postado por José Aragón Guerrero

    Já recebi cobrança abusiva do escritório "ML", que atende o Bco VW ( prest.de carro).
    Haviam me ligado várias vezes na mesma semana, e quando reclamei do abuso do número de chamadas, ( com educação), o rapaz foi mal educado, dizendo que se eu cumprisse com as minhas obrigações ele não estaria ligando. Achei isso o fim da linha, e voltei a ligação posteriormente para me queixar do atendente , chamado Fábio ( nunca mais esqueço). Ele nunca mais fez cobrança alguma.

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