Os empregados da Conab – Goiás lotados na sede da Sureg/GO e Órgãos cedidos, aprovaram por unanimidade os itens do Edital de Convocação, incluindo a Pauta Base para o Acordo Coletivo de Trabalho – 2012/2013, com modificações abaixo relacionadas, através de Assembléia Geral Estadual, realizada no dia de ontem, dia 18.07.2012, às 15:00 horas.
1º) Cláusula Décima – Serviço de Assistência á Saúde – SAS
PARAGRAFO 8º - A Conab anistiará os empregados com dívidas decorrentes de cirurgias médicas, internações e homecare´s, realizadas em empregados e dependentes no SAS.
PARÁGRAFO 10 - A Conab, obedecida a Tabela de Participação Financeira - TPF, reembolsará a seus empregados, a preço de convênio, as despesas decorrentes de consultas médicas, serviços odontológicos da Tabela Odontológica da Conab, exames laboratoriais e despesas hospitalares, se, no ato de sua realização, o profissional ou o estabelecimento credenciado estiver com o convênio suspenso por motivos alheios à vontade da Companhia ou por descumprimento de Cláusula contratual.
2º) CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUXÍLIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS E NECESSIDADES ESPECIAIS
Aos empregados e seus dependentes típicos portadores de necessidades especiais ou transtornos mentais, que comprometam sobremaneira o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária - AVD, tornando-os dependentes de terceiros e aos empregados e dependentes portadores de diabetes tipo I, II e cardiopatias a Conab concederá auxílio em pecúnia, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º) CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
A Conab na vigência deste Acordo, elaborara e implantara um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários, bem como um Plano de Funções Gratificadas, com ampla discussão junto ao corpo funcional, a serem submetidos à aprovação das instâncias superiores.
4º) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PARÁGRAFO 10 – Inclusão dos seguintes exames:
Item II – Consulta Geriátrica e Exame Cinético Funcional.
Item III – Ultra-sonografia abdominal e cintilografia óssea
PARAGRAFO 18 - A Conab concederá aos empregados lotados na Matriz, Suregs e Unidades Operacionais, dentro de suas instalações, o horário de 30 minutos, 2 vezes por semana, para o atendimento ao serviço de massagem expressa terapêutica, anti-estresse,ginástica laboral, RPG e acupuntura, como forma de assegurar com qualidade o desenvolvimento das atividades de seus empregados.
5º) CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A Conab reconhece a representatividade da Comissão de Negociação dos Empregados eleita na Assembleia Geral Nacional dos Empregados, realizada no período de 08.08.2012 a 10.08.2012, durante a vigência deste Acordo.
Fonte: ASNAB/GOIAS.