A Direção da Conab em estrito cumprimento a decisão dos Ministros da 2ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho, conforme com a Ação Civil Coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, lançou no contra cheque do mês de julho/2012, os 5 (cinco) níveis por merecimento para os empregados anistiados, onde a média de um nível para o outro corresponde a um percentual de 5,32%. O TST reconheceu que os empregados anistiados da Conab tem direito aos cinco níveis salariais concedidos em 1994 e 1995 pela reclamada a todos os seus empregados a título de promoções por merecimento, onde possuem natureza de recomposição salarial a eles concedida em caráter geral, tendo condenado a reclamada(Conab) a proceder o enquadramento funcional e salarial de todos os empregados anistiados que a ela retornaram ao serviço, nos termos da Lei nº 8.878/94, considerando aqueles cinco níveis de progressão funcional a título de promoção por merecimento, nos termos do artigo 471 da CLT, bem como a pagar-lhes as diferenças salariais em razão dessas promoções ocorridas, nos termos em que foram concedidas aos seus demais empregados em atividade, a partir da data do efetivo retorno de cada anistiado ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas. Os empregados anistiados deverão observar no contra cheque deste mês (julho/12), se os 5 (cinco) níveis foram lançados corretamente. O próximo passo agora será a elaboração dos cálculos para o devido pagamento do retroativo com início da data em que o empregado retornou ao quadro da Conab até o mês de junho/2012, seja aqueles que retornaram de forma administrativa ou judicial. Postado pela ASNAB/GOIAS. |