“Não se pode negar que o Poder Judiciário, hoje, não está cumprindo o teto constitucional em relação aos salários”, disse a ministra, esclarecendo, contudo, que os magistrados que receberam acima do teto constitucional não terão que devolver os valores recebidos.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, reconheceu nesta segunda-feira a existência de tribunais estaduais que pagam aos seus juízes salários acima do valor máximo estipulado pela Constituição Federal. Levantamento feito pelo jornal O Globo, publicado nesse domingo, aponta casos como o de um desembargador do Rio de Janeiro que, em setembro de 2011, recebeu R$ 638,2 mil.
Constituição
De acordo com a Constituição Federal, nenhum servidor público brasileiro pode ganhar acima do salário pago a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que hoje é de R$ 26,7 mil. No caso dos desembargadores dos tribunais de Justiça, os subsídios não podem exceder a 90,25% do valor, o que corresponde a cerca de R$ 24,1 mil.
Além disso, a Resolução 13 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelece que, para efeito de cálculo, o teto limita, além dos vencimentos, também as gratificações, os adicionais, abonos, prêmios, as verbas de representação e outras vantagens de caráter eventual ou temporário recebidos em função de desempenho do cargo.
Judiciário
Com relação ao Judiciário, no entanto, a ministra Eliana Calmon disse que a proposta do CNJ é de estabelecer, efetivamente, um teto. Diante disso, informou que a Corregedoria Nacional de Justiça já tomou as providências necessárias para cobrar - “de forma enérgica” - que os tribunais de Justiça estaduais forneçam informações completas sobre suas folhas de pagamento.
A iniciativa é fruto da parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a USP (Universidade de São Paulo) e faz parte do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído por meio do Decreto 7.179, de maio de 2010.
Postado ASNAB/GO