O veículo caminhonete MITSUBICHI, MMC L200 4x4, GL, Branca, Diesel, Tipo Esp/Caminhonete/Aberta/CDU, Ano: 2008/2009, Placa NKK 5087, patrimônio da Conab – Goiás, que se encontrava em ótimo estado de uso e conservação, avaliado em R$ 47.000,00, bem oferecido como penhora no processo trabalhista RT nº 0107900-82.2006.5.18.009, do empregado Valdeci Evangelista da Silva, foi arrematado no leilão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, realizado no dia 11.11.2011, conforme Edital de Praça e Leilão nº 19002/2011, pelo senhor Lauro Jarbas de Oliveira, que ofertou a importância de R$ 43.100,00, conforme Auto de Arrematação nº 130/2011.
Segundo despacho nos autos, o leilão do veículo foi realizado em razão do depósito que a Conab/GO efetuou de R$ 17.884,28, ter sido inferior ao valor da execução que se encontrava na importância de R$ 24.016,40, já deduzidos os valores dos depósitos recursais; ou seja, um valor bem inferior a importância da execução do processo.
A CONAB/Goiás, através dos seus advogados entrou com Embargos à Arrematação, na tentativa de impugnar os cálculos, remição do bem e Nulidade do Leilão. Por sua vez o Juiz do Trabalho Julgou Improcedentes os pedidos, devido “o prazo para a executada (Conab) embargar a execução e impugnar os cálculos decorreu in albis”, ou seja, sem a menor sombra de conhecimento, além de que no mérito indeferiu o pedido de remição e rejeitou a nulidade do leilão.
Assim, devido o erro grosseiro promovido pela área jurídica da Companhia, onde culminou com perda de mais um patrimônio da Conab, Diretoria Estadual da ASNAB-GOIAS, espera por parte dos Gestores e demais órgãos competentes internos da Conab, uma profunda apuração dos fatos e a devida punição aos culpados, sejam empregados e/ou empresas terceirizadas contratadas, até por que não é comum a Conab oferecer um bem a penhora e deixar que o mesmo vá a leilão.
Postado pela ASNAB/GOIÁS