Após diversos entraves, finalmente o Acordo Coletivo de Trabalho da Conab – 2011/2012, foi assinado ontem (23.05.12) pela Direção da Conab, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e a Comissão Nacional dos Empregados da Conab, do qual passa a ter eficácia imediata para fins de execução e cumprimento, com efeitos retroativos ao mês de setembro/2011.
O referido ACT-2011/2012, foi aprovado pela maioria dos empregados em nível nacional, através de Assembléia Geral Nacional, realizada nos dias 05.12.2011 e 19.04.2012, sendo que além das clausulas financeiras implementadas no mês de janeiro/2012, as principais conquistas para os empregados foram às seguintes:
01 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
a) Redução de 50% da participação financeira mensal dos empregados no custo direto no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (Ticket Alimentação e/ou Refeição);
02 – SERVIÇO DE ASSISTENCIA A SAÚDE
a) Garantia aos empregados aposentados de usufruir o SAS – Serviço de Assistência a Saúde, nos casos de afastamento por motivo de saúde;
b) Estudo da viabilidade de anistiar os empregados com dividas junto aos SAS – Serviço de Assistência a Saúde, decorrentes de cirurgias médicas, internações e homecare´s;
c) Reembolso de aparelhos de órteses (auditivos e ortopédicos), limitado a 01 salário mínimo por aparelho;
d) Realização de perícia para os tratamentos odontológicos com orçamentos superiores a 1.500 US – Unidade de Serviço;
e) Dispensa de apresentação de autorização prévia em toda rede credenciada do SAS - Serviço de Assistência a Saúde, para os casos de urgência e emergência aos empregados e dependentes;
f) Reconhecimento da união estável homo-afetivas e a concessão dos direitos e vantagens aos dependentes;
g) Estudo da viabilidade de incluir no SAS – Serviço de Assistência a Saúde o tratamento de Pilates e Hidroginástica, para os casos de fisioterapia por solicitação médica; e
h) Viabilização da implantação de Caixa de Assistência dos Empregados da Conab, para a gestão de Plano de Saúde;
03 – TRANSPORTE FUNCIONAL
a) Concessão de 1 (um) vale transporte adicional por dia letivo, limitado a 20 (vinte vales por mês, ao empregado estudante;
b) Redução da participação do empregado para 1% (um por cento) do valor do beneficio, nos casos de concessão em pecúnia e/ou Auxilio Transporte.
04 – TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
a) Concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, a titulo de adicional de transferência, para as transferências por interesse da Conab e anuência do empregado, a ser pago durante o período de sua permanência, limitado há cinco anos.
05 - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
a) Concessão do 13º salário em uma única parcela no mês de novembro, desde que seja solicitado até o mês de abril; e
b) Antecipação em 60% (sessenta por cento) do 13º salário, nos casos de internação hospitalar por enfermidade grave do empregado ou dependentes típica, devidamente comprovada.
06 – AUXÍLIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS E NECESSIDADES ESPECIAIS
a) Concessão do benefício aos empregados portadores de necessidades especiais ou transtornos mentais e portadores de diabetes tipo 1, além dos dependentes típicos.
07 – JORNADA DE TRABALHO
a) Concessão da liberação parcial da frequência no dia de pagamento de salários, para os empregados lotados em unidades não atendidas com postos bancários e auto-atendimento em suas dependências;e
b) Folga do dia do aniversario.
08 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
a) Pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade sobre o salário-base do empregado.
09 - CAPACITAÇÃO
a) Incentivo a capacitação nos cursos de Português e Matemática Financeira, sem ônus para os empregados.
10 – EMPREGADOS ANISTIADOS
a) Avaliação de requerimentos dos empregados anistiados que retornaram judicialmente pela Lei de Anistia nº 8.878/94, que não tem os mesmos benefícios concedidos aqueles empregados anistiados administrativamente; e
b) Interação junto aos Órgãos cessionários visando assegurar ao empregado cedido, a participação em capacitação.
11 – AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
a) Garantia aos empregados afastados por licença medica superior a 15 dias, o pagamento dos benefícios citados do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou constantes nos normativos da Conab.
Postado pela ASNAB/GOIAS