Goiânia, Terça, 23 de Abril de 2024
O Diário Oficial da União da última sexta-feira, 31/12/2010, publicou 12 portarias do Gabinete do Ministro do Planejamento, deferindo o retorno ao serviço de empregados públicos demitidos no período do governo Collor e anistiados pela Comissão Especial Interministerial – CEI.

Conforme as portarias publicadas na edição do DOU, os ex-servidores cujos nomes estão citados em anexos, têm prazo de 30 dias para se apresentarem ao serviço no órgão ou entidade em que estão sendo reintegrados, todos sob o regime celetista.
Portaria 540: Defere o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab dos empregados constantes do Anexo Único da Portaria, conforme abaixo:

PORTARIA No- 540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-Lei No- 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CONAB notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à CONAB no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado na CONAB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO ÚNICO
CPF
NOME
PROCESSOS Nº
049.517.005-49
ANDIARA LOPES DE BRITO
04599.509099/2004-11 Ap
04599.518528/2004-41; e
04500.006683/2004-61
07 9.511.321-87
CICERO GOMES ALVES
04500.005252/2004-87 Ap
04599.506833/2004-90
352.598.094-91
DOMINGOS SAVIO MACIEL DA SILVA
03.293/94 Ap 04500.009349/2009-73 e
03000.005406/2008-32
168.788.4 11-00
ELIO COSTA DOS SANTOS
04599.507998/2004-89
288.679.475-91
ERISVALDO TEIXEIRA MOURA
04599.509139/2004-24 Ap
04599.508256/2004-71; e
04599.508194/2004-05
584.183.697-87
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
03.218/94 04500.009410/2009-82
387.277.497-20
GLORIA MARIA LEITE
04599.510395/2004-64 Ap
04500.005721/2004-68
232.717.524-00
HAMILTON FERREIRA DA SILVA
03.344/94 Ap 03000.005408/2008-21
694.415.107-34
HERCULES COSTA DOS SANTOS FILHO
04500.006098/2004-61 Ap
04599.509483/2004-13
750.361.427-72
IRAN MENDES DOS SANTOS
04500.006097/2004-16 Ap
04599.509484/2004-68
376.862.594-04
IRANILTON FERREIRA DA SILVA
03.303/94 Ap 03000.005409/2008-76
552.659.527-72
JONATAS FRANCO MOREIRA DA SILVA
04599.509482/2004-79 Ap
04500.005679/2004-85
928.100.717-72
LAURENI QUEIROZ DA SILVA
04500.005728/2004-80 Ap
04599.510339/2004-20
921.972.137-68
LUCIANO MAIA CARNEIRO COSTA
04599.508198/2004-85
197.594.104-78
LUIZ FAUSTINO DA SILVA
03.212/94 Ap 03000.005410/2008-09
294.613.674-49
MARCELO RODRIGUES DA SILVA
03.227/94
404.485.177-87
MARIA DULCE DA SILVA MOURA
04500.005730/2004-59 Ap
04599.523021/2004-17
614.337.568-20
MARIO THEODOROVIZ
02.194/94
224.287.202-87
RICARDO DA SILVA LIRA
04500.007087/2004-06 Ap
04500.004971/2004-81
265.371.921-53
SEBASTIANA SOARES BORGES MARTINS
04599.506849/2004-01 Ap
04500.004808/2004-18; e
04599.508459/2004-67
852.095.467-72
VALDINEA DA SILVA
04500.005752/2004-19 Ap
04599.510347/2004-76
275.973.504-49
WALMIR JOSE DE SOUZA
03.307/94
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